A sanção da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, trouxe mudanças significativas para o setor de seguros e proteção patrimonial no Brasil. Essa nova legislação estabelece um marco regulatório abrangente para cooperativas de seguro e grupos de proteção patrimonial mutualista, trazendo mais transparência e segurança para consumidores e empresas do setor. A medida tem como objetivo garantir maior controle sobre as operações dessas entidades, ampliando a fiscalização e regulamentando de forma mais rigorosa a atuação dessas organizações no mercado.
Expansão das Atividades das Cooperativas de Seguros
Antes da nova lei, as cooperativas de seguros possuíam restrições sobre quais setores podiam operar. Eram permitidas apenas atividades nos segmentos de seguros agrícolas, saúde e acidentes de trabalho. Com a sanção da Lei Complementar nº 213/2025, essas cooperativas podem agora atuar em praticamente qualquer ramo de seguros privados, exceto aqueles expressamente vedados por regulamentação. Essa flexibilização amplia a concorrência no setor, possibilitando a diversificação dos serviços e oferecendo novas opções para consumidores.
A lei também definiu uma estrutura organizacional clara para as cooperativas de seguros, dividindo-as em três categorias principais:
- Cooperativas Singulares: Responsáveis pela realização da corretagem de seguros, podendo operar diretamente com consumidores.
- Cooperativas Centrais: Formadas por cooperativas singulares, estas entidades prestam serviços complementares, exceto a corretagem.
- Confederações de Cooperativas: Formadas por cooperativas centrais, têm funções de supervisão, auditoria e execução de operações administrativas no setor de seguros.
Essa nova estrutura visa tornar o setor mais organizado e transparente, fortalecendo a segurança dos consumidores e incentivando o crescimento sustentável das cooperativas de seguros no Brasil.
Regulamentação das Operações de Proteção Patrimonial Mutualista
Outra grande inovação da Lei Complementar nº 213/2025 é a regulamentação das operações de proteção patrimonial mutualista, incluindo as associações de proteção veicular. Essas entidades, que anteriormente operavam sem uma fiscalização clara, agora passam a ter que atender a exigências da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Com a nova legislação, essas organizações serão denominadas “grupos de proteção patrimonial mutualista” e estarão sujeitas a novas regras para garantir sua solvência e segurança financeira. Dentre essas exigências, destacam-se:
- Constituição de reservas financeiras adequadas: As contribuições dos associados devem ser suficientes para cobrir os custos das operações e criar reservas financeiras, garantindo a estabilidade econômica da entidade.
- Fiscalização da Susep: As atividades desses grupos estarão sob monitoramento da Susep, que terá o poder de aplicar sanções caso irregularidades sejam detectadas.
- Pagamento de taxa de fiscalização trimestral: Os valores serão definidos conforme o tamanho da organização e o ramo de atuação.
- Criminalização da má gestão: Dirigentes que levarem à insuficiência das provisões e reservas serão responsabilizados criminalmente por crimes contra a economia popular.
Penalidades e Fiscalização
A nova lei também fortalece a fiscalização sobre essas entidades, ampliando os poderes da Susep e aumentando significativamente as penalidades para irregularidades. As multas podem chegar a R$ 35 milhões para organizações que operem sem autorização ou descumpram as regras estabelecidas. Além disso, dirigentes podem ser inabilitados para cargos de gestão em empresas do setor por até 20 anos.
Outro ponto importante é o prazo de adequação das associações de proteção veicular. A lei estabeleceu um período de transição de 180 dias a partir da publicação da norma. Durante esse período, essas entidades devem se regularizar ou suspender suas atividades. Além disso, todos os processos judiciais movidos pela União contra essas organizações serão temporariamente suspensos, permitindo que elas ajustem suas operações às novas regras.
Impactos da Nova Lei no Mercado

A regulamentação do setor de seguros e proteção patrimonial tem impactos significativos tanto para consumidores quanto para as empresas do setor. Entre os principais efeitos positivos da nova legislação, destacam-se:
- Maior segurança para os consumidores: Com regras mais claras e fiscalização mais rigorosa, os consumidores podem confiar mais nas cooperativas de seguros e grupos de proteção patrimonial mutualista.
- Ampliação da concorrência: A possibilidade de cooperativas atuarem em diferentes ramos do mercado de seguros estimula a concorrência, potencialmente reduzindo custos e melhorando serviços.
- Redução de irregularidades: O aumento das penalidades e da fiscalização deve coibir práticas ilegais e garantir a estabilidade do setor.
- Maior transparência: A exigência de reservas financeiras e a fiscalização da Susep garantem que as entidades operem de maneira mais transparente e sustentável.
Conclusão
A Lei Complementar nº 213/2025 representa um grande avanço na regulamentação do mercado de seguros e proteção patrimonial no Brasil. Ao trazer novas diretrizes para as cooperativas de seguros e as associações de proteção veicular, a legislação visa promover um ambiente mais seguro, transparente e confiável para consumidores e empresas. A implementação das novas regras fortalecerá o setor e trará mais credibilidade para as entidades envolvidas, garantindo proteção efetiva para todos os interessados.