A Lei da Cadeirinha passou por mudanças significativas com a nova Lei de Trânsito. Neste artigo, forneceremos informações essenciais sobre as alterações na legislação, os tipos de assentos recomendados para cada faixa etária e tudo o que você precisa saber para garantir a segurança de sua família.
A Lei nº 14.071, conhecida como a Nova Lei de Trânsito, entrou em vigor em abril de 2021, após ser sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Se você ainda tem dúvidas sobre as regras atuais da Lei da Cadeirinha, vamos explicar tudo de forma clara para que você possa compreender as novas diretrizes.
Antes das mudanças implementadas em abril, a Lei da Cadeirinha era regida pela Resolução n° 277/2008 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Para uma melhor compreensão das diferenças entre a legislação anterior e a atual, vejamos o que era exigido para cada faixa etária:
Crianças de até 1 ano: uso de bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro.
Crianças de 1 a 4 anos: utilização de cadeirinha tradicional, voltada para a frente do veículo.
Crianças de 4 a 7 anos e meio: assento de elevação e cinto de segurança de três pontos, voltados para a frente do veículo.
Crianças de 7 anos e meio a 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro com cinto de segurança de três pontos.
Após completar 10 anos de idade, as crianças podem ocupar tanto o banco dianteiro quanto o traseiro, sempre usando o cinto de segurança de três pontos.
Com a nova lei, implementada em abril de 2021, houve algumas mudanças significativas. Agora, crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 m devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro, utilizando cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado para cada faixa etária, peso e altura. Para saber quais dispositivos são adequados, consulte as informações abaixo:
Bebê conforto ou assento conversível: crianças com até um ano de idade ou 13 kg.

Cadeirinha: crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg.

Assento de elevação: crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7,5 anos, ou com altura inferior a 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg.

Cinto de segurança do veículo: crianças com idade superior a 7,5 anos e inferior ou igual a 10 anos, ou com altura superior a 1,45 m.
É importante respeitar o limite máximo de peso e altura estabelecido pelo fabricante do equipamento.

A partir dos 10 anos de idade, as crianças já podem ser transportadas no banco da frente. No entanto, existem algumas exceções a essa regra. As situações em que o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos no banco dianteiro é permitido são as seguintes:
- Quando o banco traseiro já estiver ocupado por crianças menores de 10 anos.
- Se o veículo vier de fábrica equipado apenas com cintos de dois pontos no banco traseiro.
- Quando o veículo possuir apenas um banco, como no caso das picapes.
- Quando a criança já tiver atingido a altura mínima de 1,45 m.
É importante destacar que, independentemente da idade, é fundamental garantir a segurança das crianças durante o transporte. Portanto, é altamente recomendado seguir as orientações de utilização dos dispositivos de retenção, como cadeirinhas e assentos de elevação, até que a criança atinja a altura e o peso adequados para utilizar o cinto de segurança do veículo diretamente.