PROTEÇÃO NEGADA! Entenda os motivos que fazem com que você perca o direito a sua proteção veicular.

por | maio 3, 2023 | Dicas | 0 Comentários

PROTEÇÃO NEGADA! Entenda os motivos que fazem com que você perca o direito a sua proteção veicular.

O nosso regimento apresenta uma série de eventos e situações que não são cobertos pelos benefícios do PPV. A seguir, de forma simples, explicaremos cada parágrafo referente aos eventos não cobertos:

4.2 – Não é coberto incêndio de qualquer natureza, seja por combustão espontânea ou provocada.

4.3 – Não é coberto a responsabilidade civil facultativa, lucros cessantes, danos materiais, pessoais, corporais e morais; sejam a terceiros envolvidos ou aos ocupantes do veículo (exceto nos casos em que forem expressamente contratados à parte).

4.4 – Não é coberto eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, sob efeito de álcool ou substâncias que alterem o comportamento, tais como drogas e remédios, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme a categoria do veículo, dentre outras previstas na legislação vigente. Além disso, pane ou avaria ocasionada por falta de combustível, pneus furados ou avariados também não são cobertos.

4.5 – Não é coberto negligência na utilização ou manutenção do veículo, como itens de segurança comprometidos, tais como pneus, freios, dentre outras situações previstas na legislação vigente.

4.6 – Não é coberto utilizar inadequadamente o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada. Também não é coberto alterar as características originais do veículo de modo a comprometer a segurança, como veículos rebaixados, com molas cortadas, turbinados ou com qualquer outra alteração na estrutura original, ainda que com preparação especializada ou laudo do Inmetro. Ressalta-se que caso estas alterações sejam feitas após a vistoria, todos os benefícios serão cancelados automaticamente.

4.7 – Não é coberto desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva.

4.8 – Não é coberto quaisquer atos de hostilidade, por ato de vandalismo, rixa, contenda, tumultos, motins, sabotagem, greves, pichações, vingança, rebelião, destruições deliberadas do bem protegido, ainda que com o uso de armas de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário e inclusive pontapés, ainda que em situações, isoladas ou fora do controle habitual do associado, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os autores.

4.9 – Não é coberto atos de autoridade pública salvo para evitar a propagação de danos ocorridos.

4.10 – Não é coberto negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer evento.

4.11. Não é possível acionar a proteção veicular se o associado praticou atos em estado de insanidade mental ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou tóxicas. Também não poderá usufruir dos benefícios quem se envolver em eventos estando sob suspeita de embriaguez e se recusar a realizar exames para comprovar o estado.

4.12. Não há cobertura para danos emergentes, danos morais, despesas judiciais e com advogados.

4.13. Não será ressarcido lucros cessantes e danos emergentes, direta ou indiretamente, devido à paralisação do veículo associado ou de terceiros, mesmo que seja consequência de risco coberto pela proteção.

4.14. Não há cobertura para perdas ou danos que ocorreram durante o trânsito em estradas ou caminhos impedidos, inadequados, não abertos ao tráfego, de areias fofas ou movediças, vias rurais e estradas não regulamentadas.

4.15. Não será ressarcido por danos causados à carga transportada.

4.16. Não há cobertura para danos causados a pessoas transportadas em locais que não foram especificamente destinados e apropriados para esse fim, ou mesmo em local apropriado.

4.17. Não há cobertura para danos ocorridos com o veículo fora do território nacional.

4.18. Não há cobertura para perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios.

4.19. Multas impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativa a ações e processos criminais não são cobertas.

4.20. Avarias previamente constatadas e relacionadas na inspeção inicial do veículo não são cobertas nos eventos de danos reparáveis. Em caso de danos irreparáveis, tais avarias serão descontadas do valor a ser ressarcido. Se houver reparo das avarias preexistentes anteriores à inspeção inicial, o associado deverá solicitar nova inspeção e arcar com as despesas.

4.21. Reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado sem a autorização da Shield Car não são cobertos.

4.22. Não há cobertura para danos causados por guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, contingências que afetem de forma maciça a população regional ou nacional.

4.23. Se o veículo possui exigência de ser equipado com rastreador via satélite e o equipamento não estiver instalado ou em perfeito funcionamento, ou se comprovado o desligamento do mesmo, não há cobertura.

4.24. Não há cobertura para danos sofridos pelo veículo devido ao período fora de funcionamento, tais como bateria descarregada, acumulação de borra no motor, etc.

4.25. Danos causados por imprudência do associado ou condutor.

4.26. Danos causados em veículos que não estejam regularizados quanto a impostos e documentação.

4.27. Furto simples (quando não há obstáculo a ser superado), roubo, tentativa de roubo ou arrombamento do veículo.

4.28. Danos causados quando o condutor propositalmente submerge o veículo ou tenta passar por vias alagadas.

4.29. Danos causados por atos intencionais, ilícitos ou crimes cometidos pelo associado ou outro condutor.

4.30. Danos causados por negligência ou imprudência do condutor ou terceiro, como tentar mover o veículo após uma pane ou colisão.

4.31. O associado deve comunicar o plantão da Associação imediatamente após o evento, bem como lavrar boletim de ocorrência dentro de 24 horas. Se o associado não seguir essas diretrizes, o evento pode não ser validado.

4.32. O associado perderá o direito à proteção veicular em caso de evasão do local do acidente, abandono do veículo, terceiros que pagam a quota de participação em seu lugar, recusa em fazer testes ou não ter carteira de habilitação adequada para o veículo.

Fique ligado! Agora que você já sabe quais são os motivos que fazem com que você perca o benefício da cobertura do seu veículo, haja corretamente. Siga nossas diretrizes e assim você evitará quaisquer problemas futuros. E lembre-se sempre, para qualquer dúvida, entre em contato com um de nossos escritórios ou com o seu representante de confiança.

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