No trânsito, há muitas infrações conhecidas que geram multas e pontos na carteira. Entretanto, há infrações que quase ninguém conhece (ou lembra) que elas existem. Confira abaixo 6 infrações que você provavelmente não conhece ou não lembrava.
1 – Molhar pedestres

É impossível não pegar poças de água em períodos chuvosos, o que acaba sendo desafiante tanto para os motoristas quanto para os pedestres, afinal, não é incomum ver a cena de uma rajada de água sendo projetada por algum motorista apressado.
Essa ação se constitui em uma infração ao código de trânsito. As penalidades são as seguintes:
CTB, art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração – média;
Penalidade – multa e 4 pontos na CNH Entretanto, para que a conduta caracterize infração, é necessário que o condutor faça com a intenção, ou pelo menos, por falta de cuidados evitáveis, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) no campo “QUANDO AUTUAR”.
2 – Buzinar

A Buzina pode ser um dos equipamentos preferidos dos motoristas, principalmente daqueles recém habilitados que, por conta da insegurança, acabam usando e abusando desse equipamento. Já os mais experientes, usam inclusive para cumprimentar pessoas na rua, chamar alguém na porta de casa, etc.
Infelizmente, o que muitos não sabem é que a buzina só pode ser utilizada em duas situações no trânsito:
1 – Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
2 – Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
O uso deliberado da buzina, descumprindo a determinação do CTB, infringe o seguinte dispositivo legal:
Art. 227. Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas e as seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração – leve;Penalidade – multa e 3 pontos na CNH
3 – Estacionar em frente à própria garagem

Estacionar à guia rebaixada (garagem), impedindo a entrada ou saída de veículos, é infração de trânsito prevista no art. 181, IX, do CTB. Infelizmente, muitos condutores pensam que estacionar em frente a sua própria garagem não é infração. E aí é que está o erro.
Não há exceções segundo a legislação de trânsito e, mesmo que tivesse, como o agente fiscalizador saberia que aquele veículo é daquela garagem? Por isso, evite passar essa situação constrangedora, correndo o risco de ser multado.
CTB, art. 181. Estacionar o veículo:
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa e 4 pontos na carteira;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Fique esperto! Na dúvida, confira sempre o Código de Trânsito Brasileiro, evitando multas e dores de cabeça desnecessárias. (O atual CTB, instituído pela Lei nº 9.503/97, relaciona, do seu artigo 162 ao 255, um total de 243 condutas consideradas infrações de trânsito e, portanto, passíveis de punição.)