Essa é uma situação complicada e desgastante, mas infelizmente não há motorista que não esteja sujeito a um pequeno acidente de trânsito. Seja em uma via rápida, em uma viagem ou até mesmo no seu próprio bairro. Por isso, é sempre bom estar preparado para eventos assim. Confira abaixo o que fazer quando você se envolver em um acidente, seja na cidade ou na rodovia.
Verifique se há feridos
Primeiramente, é de extrema importância verificar se alguém se feriu na colisão. Caso haja vítimas no acidente, independentemente da gravidade, ligue para o Serviço de Stendimento Móvel de Urgência (SAMU), pelo telefone 192, e sinalize o acidente.
Quando alguém se machucar, a polícia deve ser acionada sempre. Para esses casos o agente local realizará o boletim de ocorrência (B.O)
E lembre-se, é dever do condutor prestar socorro às vítimas de acidentes, deixar de fazê-lo é crime previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro.
Sinalize a batida de carro com triângulo e pisca-alerta

Quando o acidente possui vítimas, é necessário fazer a sinalização correta. Além de deixar o pisca-alerta ligado, utilize também o triângulo (normalmente localizado no porta-malas do carro) e o posicione de acordo com as regras brasileiras. A distância entre a sinalização e a batida de trânsito é de 30 metro, segundo a resolução 36/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Para garantir que os demais veículos percebam com clareza o acidente, é recomendado utilizar a regra de 1 metro a mais para cada km/h permitido na via.
Por exemplo: em uma avenida cujo limite é 60 km/h, a distância do triângulo deve ser de 60 metros. Em caso de condições adversas, pode-se dobrar essa distância.
Acidente de trânsito sem vítima
Quando não há vítimas na colisão, é necessário retirar os veículos da via, pois bloquear a passagem é uma contravenção média passível de multa.
Após retirar os carros da via, anote a placa do outro veículo envolvido e peça um documento do condutor.
Trocar telefones entre as partes envolvidas nem sempre é uma boa ideia. Até porque a índole das pessoas envolvidas na colisão é desconhecida. Caso você tenha uma proteção veicular, passe o telefone da Associação para o condutor ou passe o telefone do condutor para que sua associação possa fazer a intermediação da negociação.
Motoristas devem esperar a perícia?
Não é muito incomum que as partes envolvidas discordem da responsabilidade do acidente de trânsito. Para esses casos, é possível contratar uma perícia particular para analisar a batida e emitir um parecer. Um especialista realizará um laudo que, inclusive, pode ser utilizado em um processo judicial.
(lembrando que a Polícia Civil só faz esse tipo de serviço se veículos oficiais estiverem envolvidos no acidente de carro ou se a batida de trânsito tiver uma ou mais vítimas).
Faça o B.O. registrando o seu acidente de trânsito
Nunca deixe de registrar uma batida de carro por meio de um B.O. Mesmo que as partes envolvidas entrem em acordo no momento do acidente, é importante que se tenha registrado tudo sobre o ocorrido. Inclusive, o boletim de ocorrência é necessário para o acionamento da sua proteção veicular ou para solicitação do seguro DPVAT.
Quando não há vítimas, na maioria dos estados brasileiros os B.OS são feitos pela internet, facilitando o processo. Em Santa Catarina, por exemplo, todos os acidentes de trânsito que não envolvem vítimas devem ser realizados pela Delegacia Virtual (serviço prestado pela Polícia Civil).

Se possível, bata fotos da batida
Em processos de colisão de trânsito, quanto mais provas, melhor! Por isso, faça fotos da batida, pois elas podem ajudar durante o registro do boletim de ocorrência para acidentes de carro. Inclusive, você pode pegar o contato de pessoas que estavam por perto durante a colisão, pois elas podem ser usadas como testemunhas, caso haja a necessidade.
Acidente de carro em rodovia federal

O processo é parecido quando a colisão acontece em uma rodovia federal. Para acionar a Policia Rodoviária Federal (PRF), nos casos em que há feridos ou veículos interrompendo a pista, ligue no telefone 191.
Caso o acidente não tenha sido grave e as partes optarem por seguir viagem, você pode fazer uma Declaração de Acidente de Trânsito (d-DAT) pela página da PRF.
Para fazer o registro, é necessário que o envolvido descreva a BR, o km e o horário do ocorrido. Ainda há outros itens que poderão ser utilizados, mas opcionais, como: placas e documentos dos demais envolvidos. Fotos dos veículos e do acidente não são incluídas na e-DAT, mas poderão ser úteis ao usuário em processos judiciais.
Mas ATENÇÃO! A e-DAT só pode ser realizada se a colisão for de natureza simples, sem vítimas nem vazamentos, ou não ter provocado danos ao meio ambiente ou patrimônio público. Também é necessário que o evento não tenha correlação com crime de trânsito, provoque interrupções na pista ou envolva carros oficiais.
Caso a colisão tenha deixado feridos ou riscos de incêndio, o recomendado é que você ligue imediatamente para o corpo de bombeiros. Basta discar 193.
Com o B.O realizado, é hora de acionar a sua proteção veicular ou oficinas para consertar os veículos.
Como acionar a proteção veicular?
Primeiramente é necessário avaliar se os danos em seu veículo foram leves ou graves o suficiente para que o conserto tenha valor superior à sua franquia.
Visto que será necessário acionar a proteção veicular, ligue para o 0800 da sua associação para que a sua proteção abra um aviso de evento.
Aqui na Shield Car, por exemplo, nós recomendamos que você ligue imediatamente para o 0800 que colamos no seu para-brisas, pois além das recomendações necessárias, enviaremos um guincho o mais rápido possível para remover você com segurança e o seu veículo da via onde ocorreu a colisão.

Em seguida, seu veículo será direcionado para uma de nossas oficinas credenciadas ou uma de sua escolha, para fazer os consertos necessários. Ou, em caso de perda total (PT), é dado a abertura do processo de cobertura total do veículo.
Seguro DPVAT
Independente se você tem proteção veicular ou não, é direito das vítimas de acidentes de trânsito de receber uma indenização. O Seguro DPVAT é o responsável por essa cobertura.
Lembrando que a proteção é assegurada por um período de até 3 anos dentro das três coberturas previstas em lei: morte, com indenização de R$13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$13.500, sendo o valor estabelecido de acordo com o local e intensidade da sequela; e reembolso das despesas médica e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$2.700.