Utilizar o cinto de segurança, respeitar o sinal vermelho e evitar dirigir alcoolizado são práticas que todo motorista reconhece. No entanto, existem normas menos conhecidas que frequentemente passam despercebidas, seja pela dificuldade de fiscalização ou pela falta de informação.
É fundamental estar atento a essas normas menos conhecidas para evitar surpresas desagradáveis em forma de multas e, acima de tudo, garantir a segurança de motoristas e pedestres.
As mais ignoradas
Uso ilegal da buzina:

Quando motoristas acreditam que sinalizar com a buzina é a melhor saída, poucos analisam se a ação é legal no local e horário. Segundo o artigo 227 do CTB, o uso da buzina só pode ser feito com toque breve, para advertir pedestres e outros veículos. Quem utiliza o item de forma sucessiva e prolongada, entre as 22h e 6h, em locais e horários proibidos pela lei, comete uma infração leve.
Dirigir com uma mão só:

Cansaço, comodidade, há várias razões para não manter ambas as mãos no volante. No entanto, além de comprometer a segurança, dirigir com uma mão constitui uma infração média, conforme o artigo 252 do CTB. A lei permite apenas a realização de ações como fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios com uma das mãos enquanto a outra permanece no volante.
Ultrapassar pela direita
Passar ao lado direito de outros carros parece tentador quando a pressa aperta, mas é uma atitude que pode render uma multa. A lei permite ultrapassar pela direita somente quando o veículo da frente está na faixa correta e sinaliza que vai virar à esquerda. Quem desobedece a essa regra leva uma multa média.
Estacionar na contramão

Encontrar uma vaga para estacionar é uma vitória diária para muitos, mas parar na contramão é um erro. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claro no artigo 181 que estacionar nessa posição é proibido, e a infração é média. Parar no mesmo sentido da via é mais seguro, evitando colisões na hora de sair.
Muito próximo à esquina

A busca por uma sombra para estacionar é compreensível, mas parar a menos de cinco metros da esquina é contra a lei. O artigo 181 do CTB estabelece que essa prática, mesmo em busca do lugar perfeito, é uma infração média. A regra visa proteger quem está entrando na rua.
Película no vidro dianteiro
Aquelas películas escuras nos vidros podem até conferir estilo, mas não são permitidas se comprometerem a visibilidade. De acordo com a Resolução 73 do Contran, a transmissão luminosa não pode ser inferior a 75% para para-brisas incolores e 70% para os coloridos. Quem desobedece a essa norma comete uma infração média.
Carro lento em faixa rápida
Carros mais lentos na faixa rápida podem gerar frustração, mas ultrapassá-los é a melhor opção. O artigo 219 do CTB estipula que trafegar abaixo da metade da velocidade máxima da via na faixa rápida é uma infração média, a menos que as condições de tráfego ou meteorológicas não permitam a velocidade recomendada ou o veículo esteja na faixa da direita.
Não sinalizar manobra

Sinalizar a manobra com a seta é uma prática simples que evita problemas. Não o fazer, conforme o artigo 196 do CTB, é uma infração grave. Além disso, não se posicionar corretamente para a manobra é outra infração média. Adotar essas práticas simples pode tornar o trânsito mais seguro para todos.
Em um cenário onde a pressa muitas vezes se sobrepõe à prudência, é crucial relembrar a importância de seguir as normas de trânsito menos evidentes. Desde ultrapassar corretamente até sinalizar as manobras, cada ação desempenha um papel vital na construção de um ambiente rodoviário mais seguro e harmonioso. A compreensão e o respeito por essas normas não apenas evitam multas, mas, acima de tudo, contribuem para a proteção de todos os usuários das vias. Ao adotarmos comportamentos responsáveis, promovemos uma convivência mais tranquila e, consequentemente, contribuímos para a construção de um trânsito mais consciente e seguro para todos.